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Proposta disciplina licitação pública no País
O
projeto (PLS 500/07), de Garibaldi Alves (PMDB-RN), foi acolhido na forma
de substitutivo do relator, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA),
e por isso ainda será apreciado em turno suplementar pela CCJ, com
decisão terminativa. A matéria já foi aprovada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto estabelece que o cadastro seja informatizado e acessível
pela internet, podendo ser consultado a qualquer momento por órgãos
ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Seriam
feitos convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os municípios, com o fim de integrar as listas e formar o cadastro
unificado em todo o território nacional. O cadastro deve registrar
os dados das empresas e pessoas físicas que receberem sanções
por descumprimento contratual, em qualquer dos entes da Federação,
e a abrangência das restrições que foram impostas a
cada uma. "A medida, ao tornar obrigatória a consulta ao cadastro,
impedirá que aquele que tenha sofrido uma dessas sanções
em determinado município ou Estado possa participar de licitações
realizadas em outras localidades", justificou ACM Júnior. Ele
salientou que o cadastro federal existente, denominado Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), criado pelo Decreto 3.722/01, restringe-se
ao âmbito do Poder Executivo. Os órgãos e entidades
da administração federal só podem contratar com licitante
inscrito nesse cadastro.
"Mas ele não previne o ingresso de pessoa impedida de participar
de licitação por decisão de órgão ou
entidade da administração estadual, distrital ou municipal",
disse o relator. O Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais (SIASG), que reúne o cadastro de fornecedores habilitados
a participar de licitações públicas mediante inscrição
realizada por cada uma das unidades federadas, também se restringe
ao Executivo, salientou.