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Proposta disciplina licitação pública no País

O projeto (PLS 500/07), de Garibaldi Alves (PMDB-RN), foi acolhido na forma de substitutivo do relator, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), e por isso ainda será apreciado em turno suplementar pela CCJ, com decisão terminativa. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto estabelece que o cadastro seja informatizado e acessível pela internet, podendo ser consultado a qualquer momento por órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Seriam feitos convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, com o fim de integrar as listas e formar o cadastro unificado em todo o território nacional. O cadastro deve registrar os dados das empresas e pessoas físicas que receberem sanções por descumprimento contratual, em qualquer dos entes da Federação, e a abrangência das restrições que foram impostas a cada uma. "A medida, ao tornar obrigatória a consulta ao cadastro, impedirá que aquele que tenha sofrido uma dessas sanções em determinado município ou Estado possa participar de licitações realizadas em outras localidades", justificou ACM Júnior. Ele salientou que o cadastro federal existente, denominado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), criado pelo Decreto 3.722/01, restringe-se ao âmbito do Poder Executivo. Os órgãos e entidades da administração federal só podem contratar com licitante inscrito nesse cadastro.

"Mas ele não previne o ingresso de pessoa impedida de participar de licitação por decisão de órgão ou entidade da administração estadual, distrital ou municipal", disse o relator. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), que reúne o cadastro de fornecedores habilitados a participar de licitações públicas mediante inscrição realizada por cada uma das unidades federadas, também se restringe ao Executivo, salientou.