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oabmossoro@hotmail.com
Carta de Natal
No momento em que três datas históricas expressivas
são celebradas pela sociedade brasileira - os 20 anos da promulgação
da Constituição Federal, os 60 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e o cinqüentenário da Conferência
Nacional dos Advogados -, a advocacia brasileira reuniu-se em Natal, Rio
Grande do Norte, para debater temas que reafirmam a necessidade inadiável
de efetivar as normas constitucionais, sob a ótica dos direitos e
garantias fundamentais do indivíduo.
Mais de cinco mil advogados, estudantes de Direito e cidadãos assim
se manifestaram nos diversos painéis da XX Conferência Nacional
dos Advogados, marcada por forte sentimento democrático e de defesa
intransigente dos direitos humanos.
Atenta ao período que vive o país, a Ordem dos Advogados do
Brasil, por sua instância máxima de deliberação,
reitera seu papel de tribuna da sociedade civil brasileira, proclamando
a necessidade de insistir com obstinação na busca de justiça
social.
Sem ela, não há liberdade, bem supremo que deve ser protegido
pelo Estado.
Sem ela, o Estado democrático de Direito constitui mera abstração
jurídica.
Os pilares em que se sustenta um país justo são construídos
com sua efetiva constitucionalização, realçando o direito
à vida, a dignidade do ser humano, a cidadania, a acessibilidade,
a soberania nacional, os valores sociais do trabalho, o meio ambiente -
equilibrado e sustentável -, a previdência social, o acesso
livre a bens e serviços públicos e à informação.
A desfiguração da Constituição por desmedido
número de emendas casuísticas, muitas prejudiciais aos interesses
do povo brasileiro, coloca em risco a higidez do Estado, pois gera insegurança
jurídica, merecendo alerta máximo da advocacia.
Essa urgente necessidade de constitucionalização do Brasil
recoloca em cena o clamor da sociedade pelas reformas tributária
e política, concretizando nesta última, entre tantos outros,
o ideal constitucional de ampla e efetiva participação da
sociedade na condução de seu destino, estabelecendo novo padrão
de relacionamento Cidadão/Estado. Padrão efetivamente democrático.
Descumprir a Constituição, jamais. Afrontá-la, nunca.
A Constituição Federal de 1988 rompeu a lógica do estado
policial. É inadmissível, portanto que, passados 20 anos,
profane-se sua essência, sob pena de vê-la rasgada, contrariando
a vontade popular.
Nesse sentido, é imperativo que o Supremo Tribunal Federal se manifeste
em relação à Ação por Descumprimento
de Preceito Fundamental, em que o Conselho Federal da OAB pede que defina
se os crimes de tortura, praticados ao tempo da ditadura militar, sendo
comuns e de lesa-humanidade, podem ser abrangidos pela Lei da Anistia.
Da mesma forma, no empenho de que o país se reencontre com sua história,
pede a reabertura dos arquivos da ditadura, reiterando que anistia não
é amnésia, e somente conhecendo os erros de seu passado um
país terá meios de não os repetir.
O Estado deve conduzir suas ações dentro dos limites dos direitos
e garantias fundamentais do indivíduo, com rigorosa observância
aos princípios a ele inerentes. Em especial, a amplitude do direito
de defesa, sustentado na presunção de inocência e no
contraditório, corolários do devido processo legal, observando-se
o papel e as prerrogativas do advogado na administração da
justiça, considerado indispensável pelo artigo 133 da Carta
Magna.
A atuação sempre firme da advocacia brasileira e de sua entidade
de classe - a Ordem dos Advogados do Brasil -, permeia todas essas questões
e se fortalece com os desafios cotidianos que a presente conjuntura de crise
internacional impõe ao país: de necessidade de aperfeiçoamento
da cultura e do ensino jurídico; de manutenção do exame
de ordem; de permanente combate à corrupção e de constante
fortalecimento da missão constitucional reservada ao Judiciário,
sem o qual não há como falar em Estado democrático
de Direito.
Todas essas demandas resumem-se numa única palavra de ordem: constitucionalizar
o Brasil. Dar conteúdo efetivo aos fundamentos que a Constituição
estabeleceu há duas décadas, inaugurando uma era de cidadania
e liberdade, que ainda clama por realizar-se.
Natal-RN, 15 de novembro de 2008".
Licença-maternidade
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou proposta torna obrigatória a licença-maternidade de
seis meses. A matéria ainda precisa de aprovação do
plenário do Senado e da Câmara para virar lei. Já existe
uma lei em vigor tratando do assunto. Mas, o texto permite que o empregador
opte pela ampliação do prazo de quatro para seis meses. Para
isso, terá incentivo fiscal. Essa proposta aprovada hoje, torna obrigatória
a adoção do novo limite.
Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão
que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné
no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele
insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial
de crime de bagatela. A decisão foi unânime. No caso, o rapaz
foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos
e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Para a
relatora, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera
penal. Em caso de furto, destacou a ministra Laurita Vaz, para considerar
que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante
de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela
norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio
da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo
grau de reprovação do comportamento do agente, o que ocorre
no caso.
Ex-companheiro
tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável,
mesmo sem contribuir financeiramente
A divisão dos bens adquiridos por casal durante união
estável também deve levar em conta a contribuição
indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as
provas de contribuição direta com recursos financeiros. O
entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu
13 anos em união estável terá de dividir a casa construída
durante o relacionamento. A Turma acolheu parte do recurso interposto pelo
ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha
dos bens adquiridos durante a constância da união - um terreno
e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece
em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela adquiriu o bem
por meio de doação feita por seu pai, o que a desobriga, legalmente,
de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência
erguida no local será dividida.
Para
abrir curso de Direito é preciso parecer da OAB
O Ministério da Educação deverá manter
em 2009 a política de frear a proliferação de cursos
de Direito. A afirmação foi do ministro da Educação,
Fernando Haddad, feita durante a XX Conferência Nacional dos Advogados,
em Natal. Neste ano, o MEC praticamente não autorizou abertura de
novos cursos. Na conferência, Fernando Haddad creditou parceria com
OAB para manter rigor na fiscalização dos cursos de Direito.
Para o ministro, é fundamental o parecer da OAB nos pedidos de abertura
de novos cursos. Ele explica que, quando a OAB opina contrariamente à
abertura de um curso de Direito, os dirigentes do MEC devem levar em consideração
a opinião. "Nosso entendimento é que a legislação
não era respeitada, pois a OAB não era ouvida", disse
o ministro. "Pode haver divergência num caso ou noutro em relação
ao parecer da OAB? Pode, mas não pode ser a regra, tem que ser a
exceção da exceção".