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oabmossoro@hotmail.com

Carta de Natal

No momento em que três datas históricas expressivas são celebradas pela sociedade brasileira - os 20 anos da promulgação da Constituição Federal, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o cinqüentenário da Conferência Nacional dos Advogados -, a advocacia brasileira reuniu-se em Natal, Rio Grande do Norte, para debater temas que reafirmam a necessidade inadiável de efetivar as normas constitucionais, sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
Mais de cinco mil advogados, estudantes de Direito e cidadãos assim se manifestaram nos diversos painéis da XX Conferência Nacional dos Advogados, marcada por forte sentimento democrático e de defesa intransigente dos direitos humanos.
Atenta ao período que vive o país, a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua instância máxima de deliberação, reitera seu papel de tribuna da sociedade civil brasileira, proclamando a necessidade de insistir com obstinação na busca de justiça social.
Sem ela, não há liberdade, bem supremo que deve ser protegido pelo Estado.
Sem ela, o Estado democrático de Direito constitui mera abstração jurídica.
Os pilares em que se sustenta um país justo são construídos com sua efetiva constitucionalização, realçando o direito à vida, a dignidade do ser humano, a cidadania, a acessibilidade, a soberania nacional, os valores sociais do trabalho, o meio ambiente - equilibrado e sustentável -, a previdência social, o acesso livre a bens e serviços públicos e à informação.
A desfiguração da Constituição por desmedido número de emendas casuísticas, muitas prejudiciais aos interesses do povo brasileiro, coloca em risco a higidez do Estado, pois gera insegurança jurídica, merecendo alerta máximo da advocacia.
Essa urgente necessidade de constitucionalização do Brasil recoloca em cena o clamor da sociedade pelas reformas tributária e política, concretizando nesta última, entre tantos outros, o ideal constitucional de ampla e efetiva participação da sociedade na condução de seu destino, estabelecendo novo padrão de relacionamento Cidadão/Estado. Padrão efetivamente democrático.
Descumprir a Constituição, jamais. Afrontá-la, nunca. A Constituição Federal de 1988 rompeu a lógica do estado policial. É inadmissível, portanto que, passados 20 anos, profane-se sua essência, sob pena de vê-la rasgada, contrariando a vontade popular.
Nesse sentido, é imperativo que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em relação à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, em que o Conselho Federal da OAB pede que defina se os crimes de tortura, praticados ao tempo da ditadura militar, sendo comuns e de lesa-humanidade, podem ser abrangidos pela Lei da Anistia.
Da mesma forma, no empenho de que o país se reencontre com sua história, pede a reabertura dos arquivos da ditadura, reiterando que anistia não é amnésia, e somente conhecendo os erros de seu passado um país terá meios de não os repetir.
O Estado deve conduzir suas ações dentro dos limites dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, com rigorosa observância aos princípios a ele inerentes. Em especial, a amplitude do direito de defesa, sustentado na presunção de inocência e no contraditório, corolários do devido processo legal, observando-se o papel e as prerrogativas do advogado na administração da justiça, considerado indispensável pelo artigo 133 da Carta Magna.
A atuação sempre firme da advocacia brasileira e de sua entidade de classe - a Ordem dos Advogados do Brasil -, permeia todas essas questões e se fortalece com os desafios cotidianos que a presente conjuntura de crise internacional impõe ao país: de necessidade de aperfeiçoamento da cultura e do ensino jurídico; de manutenção do exame de ordem; de permanente combate à corrupção e de constante fortalecimento da missão constitucional reservada ao Judiciário, sem o qual não há como falar em Estado democrático de Direito.
Todas essas demandas resumem-se numa única palavra de ordem: constitucionalizar o Brasil. Dar conteúdo efetivo aos fundamentos que a Constituição estabeleceu há duas décadas, inaugurando uma era de cidadania e liberdade, que ainda clama por realizar-se.
Natal-RN, 15 de novembro de 2008".


Licença-maternidade
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou proposta torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses. A matéria ainda precisa de aprovação do plenário do Senado e da Câmara para virar lei. Já existe uma lei em vigor tratando do assunto. Mas, o texto permite que o empregador opte pela ampliação do prazo de quatro para seis meses. Para isso, terá incentivo fiscal. Essa proposta aprovada hoje, torna obrigatória a adoção do novo limite.

Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Para a relatora, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal. Em caso de furto, destacou a ministra Laurita Vaz, para considerar que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento do agente, o que ocorre no caso.

Ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável, mesmo sem contribuir financeiramente
A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento. A Turma acolheu parte do recurso interposto pelo ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha dos bens adquiridos durante a constância da união - um terreno e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela adquiriu o bem por meio de doação feita por seu pai, o que a desobriga, legalmente, de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência erguida no local será dividida.

Para abrir curso de Direito é preciso parecer da OAB
O Ministério da Educação deverá manter em 2009 a política de frear a proliferação de cursos de Direito. A afirmação foi do ministro da Educação, Fernando Haddad, feita durante a XX Conferência Nacional dos Advogados, em Natal. Neste ano, o MEC praticamente não autorizou abertura de novos cursos. Na conferência, Fernando Haddad creditou parceria com OAB para manter rigor na fiscalização dos cursos de Direito. Para o ministro, é fundamental o parecer da OAB nos pedidos de abertura de novos cursos. Ele explica que, quando a OAB opina contrariamente à abertura de um curso de Direito, os dirigentes do MEC devem levar em consideração a opinião. "Nosso entendimento é que a legislação não era respeitada, pois a OAB não era ouvida", disse o ministro. "Pode haver divergência num caso ou noutro em relação ao parecer da OAB? Pode, mas não pode ser a regra, tem que ser a exceção da exceção".