
ARTIGOS
Reminiscências
QUESTÃO DE GROSSOS
Wilson
Bezerra de Moura - Prof. Emérito da Uern e VICE-PRESIDENTE DA AMOL
É
possível repensar a nossa história, ou melhor, a história
da humanidade, partindo do princípio de que as conquistadas de
terras foram feitas à custa de guerrilhas, lutas armadas, assinalaram
passagens na formação dos latifúndios, e em se tratando
de demarcação territorial não é diferente.
A carta de Sesmaria estabelecia a divisão das capitanias hereditárias
e se constituíam num direito de propriedade. Posteriormente organizados
os Estados, os territórios passaram a ter limites estabelecidos
no mapa territorial de cada país e muita das vezes resultava em
questões entre os Estados.
Grossos foi uma dessas situações limítrofes com o
Estado do Ceará. Segundo consta na história, no relatório
apresentado pelo conselheiro Lafayette, não existia dúvidas
nenhuma do domínio territorial do Rio Grande do Norte adquirido
pela Sesmaria. Tudo começou quando a Assembleia Legislativa do
Ceará, em 13 de julho de 1901, através do Projeto Número
05, em 1901, elevou a categoria de vila à povoação
de Grossos, no termo de Aracati.
Por um equívoco, a Assembleia Legislativa do Ceará entendeu
pela redação dada que: "Faz parte do Ceará a
região Sul do Tibau, morro sobre o Atlântico, compreendida
entre o mar e a foz do rio Mossoró". Formou-se daí
em diante um litígio entre o Ceará e Rio Grande do Norte.
O governo cearense destinou uma força militar composta de 50 homens
dispostos a combater. Em represália, o governo do Rio Grande do
Norte mandou policiais armados, do corpo da polícia do Estado para
combater as forças cearenses, cujo comandante da expedição
foi o major Miguel Seabra de Melo. Quando as tropas do Rio Grande do Norte
desembarcam no Porto de Areia Branca, as forças do Ceará
tomaram posição de ataque iminente. Estava declarado o conflito
armado.
A luta foi sustada por apelo do presidente da República, determinando
que nenhuma luta fosse empreendida antes que o Tribunal Federal decidisse.
Uma medida bem pensada do Governo do RN foi determinar uma pesquisa nos
cartórios de Mossoró, Assu, Areia Branca, Campo Grande,
Apodi, Portalegre e em livros das igrejas mais antigas e Instituto Histórico
e Geográfico do Rio Grande do Norte, visando encontrar fundamentos
para a defesa do Estado sobre o litígio. Rui Barbosa, o maior jurista
do país naquela época, foi contratado pelo Rio Grande do
Norte para defendê-lo. A peça vestibular do processo elaborado
por Rui Barbosa foi composta de 1.000 folhas de papel e se valeu das fontes
de pesquisas empreendidas pelo Estado. O tribunal, por quatro votos contra
três, julgou improcedente a proposta do Ceará e reconheceu
o direito sobre o território ao Rio Grande do Norte. O recurso
impetrado pelo Ceará também foi julgado improcedente, Grossos
ficou para o RN e a linha demarcatória dos dois Estados ficou logo
após o morro de Tibau. Não houve lutas armadas pela habilidade
do presidente da República ao pedir controle às forças
armadas prontas ao combate.
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