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QUESTÃO DE GROSSOS

Wilson Bezerra de Moura - Prof. Emérito da Uern e VICE-PRESIDENTE DA AMOL

É possível repensar a nossa história, ou melhor, a história da humanidade, partindo do princípio de que as conquistadas de terras foram feitas à custa de guerrilhas, lutas armadas, assinalaram passagens na formação dos latifúndios, e em se tratando de demarcação territorial não é diferente. A carta de Sesmaria estabelecia a divisão das capitanias hereditárias e se constituíam num direito de propriedade. Posteriormente organizados os Estados, os territórios passaram a ter limites estabelecidos no mapa territorial de cada país e muita das vezes resultava em questões entre os Estados.
Grossos foi uma dessas situações limítrofes com o Estado do Ceará. Segundo consta na história, no relatório apresentado pelo conselheiro Lafayette, não existia dúvidas nenhuma do domínio territorial do Rio Grande do Norte adquirido pela Sesmaria. Tudo começou quando a Assembleia Legislativa do Ceará, em 13 de julho de 1901, através do Projeto Número 05, em 1901, elevou a categoria de vila à povoação de Grossos, no termo de Aracati.
Por um equívoco, a Assembleia Legislativa do Ceará entendeu pela redação dada que: "Faz parte do Ceará a região Sul do Tibau, morro sobre o Atlântico, compreendida entre o mar e a foz do rio Mossoró". Formou-se daí em diante um litígio entre o Ceará e Rio Grande do Norte. O governo cearense destinou uma força militar composta de 50 homens dispostos a combater. Em represália, o governo do Rio Grande do Norte mandou policiais armados, do corpo da polícia do Estado para combater as forças cearenses, cujo comandante da expedição foi o major Miguel Seabra de Melo. Quando as tropas do Rio Grande do Norte desembarcam no Porto de Areia Branca, as forças do Ceará tomaram posição de ataque iminente. Estava declarado o conflito armado.
A luta foi sustada por apelo do presidente da República, determinando que nenhuma luta fosse empreendida antes que o Tribunal Federal decidisse. Uma medida bem pensada do Governo do RN foi determinar uma pesquisa nos cartórios de Mossoró, Assu, Areia Branca, Campo Grande, Apodi, Portalegre e em livros das igrejas mais antigas e Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, visando encontrar fundamentos para a defesa do Estado sobre o litígio. Rui Barbosa, o maior jurista do país naquela época, foi contratado pelo Rio Grande do Norte para defendê-lo. A peça vestibular do processo elaborado por Rui Barbosa foi composta de 1.000 folhas de papel e se valeu das fontes de pesquisas empreendidas pelo Estado. O tribunal, por quatro votos contra três, julgou improcedente a proposta do Ceará e reconheceu o direito sobre o território ao Rio Grande do Norte. O recurso impetrado pelo Ceará também foi julgado improcedente, Grossos ficou para o RN e a linha demarcatória dos dois Estados ficou logo após o morro de Tibau. Não houve lutas armadas pela habilidade do presidente da República ao pedir controle às forças armadas prontas ao combate.


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